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Relatórios de rendimentos tributários

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MEIOS DE DEFESA NAS EXECUÇÕES FISCAIS

Os meios de defesa em execução fiscal são instrumentos jurídicos utilizados pelos devedores para contestar a cobrança de dívidas ativas pela Fazenda Pública. A execução fiscal é o processo judicial pelo qual a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios buscam recuperar créditos tributários ou não tributários, inscritos na dívida ativa. Dentre os principais meios de defesa, destacam-se:

1 – Exceção de Pré-Executividade:

É um meio de defesa que pode ser apresentado pelo devedor sem a necessidade de garantia do juízo. Pode ser utilizada para alegar matérias que possam ser conhecidas de ofício pelo juiz, como nulidades do título executivo, prescrição, falta de citação ou outros vícios processuais.

 

2 -  Embargos à Execução Fiscal:

São a principal forma de defesa na execução fiscal. Os embargos à execução são apresentados após a penhora de bens do devedor e requerem a garantia do juízo. Nos embargos, o devedor pode alegar diversas matérias de defesa, incluindo pagamento, prescrição, decadência, nulidade do título executivo, entre outras.

 

3 - Ação Anulatória de Débito Fiscal:

É uma ação autônoma utilizada pelo devedor para questionar a legalidade ou legitimidade do crédito tributário. Pode ser ajuizada antes ou durante o processo de execução fiscal e pode ser uma alternativa quando o devedor deseja discutir a dívida de maneira mais ampla.

 

4 - Mandado de Segurança:

Quando o devedor identifica uma ilegalidade ou abuso de poder por parte da autoridade fiscal, pode impetrar um mandado de segurança. É utilizado para proteger direito líquido e certo e pode ser utilizado, por exemplo, para suspender atos administrativos abusivos relacionados à execução fiscal.

 

5 - Pedido de Revisão do Crédito Tributário:

O devedor pode solicitar administrativamente a revisão do crédito tributário, apontando erros materiais, duplicidade de cobrança ou outras inconsistências no lançamento.

 

6 - Acordo de Transação Tributária:

Em alguns casos, é possível negociar com a Fazenda Pública um acordo de transação tributária, que pode envolver parcelamento, redução de multas e juros, e outras condições vantajosas para o devedor.

 

7 - Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário:

Diversas hipóteses podem suspender a exigibilidade do crédito tributário, como a moratória, o parcelamento, o depósito integral do montante devido, entre outras previstas no Código Tributário Nacional.

 

Esses meios de defesa são essenciais para garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa do devedor, permitindo que ele tenha a oportunidade de contestar a dívida e evitar medidas executivas injustas ou ilegais. É fundamental que o devedor, ao se ver alvo de uma execução fiscal, busque assessoria jurídica especializada para escolher a melhor estratégia de defesa de acordo com as particularidades do seu caso.

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